TRT1 - 0100522-43.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 10:51
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES em 02/05/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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31/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
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24/03/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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24/03/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/03/2025 13:21
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES em 06/03/2025
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480b35e proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré requer a retificação dos cálculos, alegando que, no caso de empresa falida, os valores devidos devem ser atualizados até a data da decretação da falência.
Não assiste razão à fundamentação da ré.
Os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas devidas pela massa falida incidem apenas se o ativo apurado for suficiente para saldar o débito principal, conforme estabelece o art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Essa verificação somente poderá ser realizada no Juízo Falimentar, de modo que não se pode determinar, desde logo, a incidência de juros de mora sobre os créditos trabalhistas do autor.
Entretanto, a correção monetária dos débitos trabalhistas da massa falida é sempre devida, pois se trata apenas de uma atualização do débito.
O dispositivo legal mencionado faz alusão expressa apenas aos juros moratórios.
Portanto, a postulada não incidência da correção monetária implicaria subtrair do empregado a possibilidade de adequada recomposição monetária de seu crédito, além de configurar enriquecimento sem causa da empresa falida, o que não pode ser admitido.
Diante do exposto, rejeito o pedido de retificação dos cálculos nos termos postulados .
Intimem-se.
Após o prazo, expeça-se certidão para habilitação na falência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
14/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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14/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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14/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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14/02/2025 10:15
Proferida decisão
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14/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/02/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/11/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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13/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/11/2024 08:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/11/2024 15:02
Iniciada a execução
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11/11/2024 15:02
Transitado em julgado em 03/10/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES em 06/11/2024
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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24/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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24/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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18/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI em 15/10/2024
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10/10/2024 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES em 01/10/2024
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28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES em 27/09/2024
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24/09/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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18/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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17/09/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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17/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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17/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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17/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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17/09/2024 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.002,41
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17/09/2024 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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17/09/2024 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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30/08/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/08/2024 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/08/2024 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI N/P DO ADMINISTRADOR JUDICIAL CENTRAL DE LIQUIDANTES DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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13/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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13/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE SOUZA MORAES
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13/05/2024 10:51
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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