TRT1 - 0100828-29.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO SERAFIM DA SILVA em 04/07/2025
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18/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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17/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO SERAFIM DA SILVA em 12/06/2025
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03/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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29/05/2025 17:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 07/05/2025
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25/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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24/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 00:17
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CELSO SERAFIM DA SILVA em 14/03/2025
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13/03/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2025 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:54
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace617c proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e as executadas, responsáveis solidárias, sendo a 1.ª aos cuidados de seus advogados, e a 2.ª através de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o total devido ou garantam a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverão as executadas indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, executem-se as reclamadas via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 730.531,74 Imposto de renda R$ 4.310,54 INSS R$ 1.852,24 Totais R$ 736.694,52 NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
13/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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13/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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13/02/2025 10:02
Homologada a liquidação
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11/02/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/12/2024 12:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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14/11/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/10/2024 12:11
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 12:11
Transitado em julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2020 22:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 24/06/2020
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24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/06/2020
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24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CELSO SERAFIM DA SILVA em 23/06/2020
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15/06/2020 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário )
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09/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 08/06/2020
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05/06/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CELSO SERAFIM DA SILVA em 04/06/2020
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03/06/2020 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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03/06/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/06/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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03/06/2020 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CELSO SERAFIM DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/06/2020 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2020 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/05/2020 20:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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06/05/2020 12:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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04/05/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CELSO SERAFIM DA SILVA
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04/05/2020 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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28/04/2020 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CELSO SERAFIM DA SILVA em 02/03/2020
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03/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 02/03/2020
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21/02/2020 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASOEC)
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13/02/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 13000.00
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12/02/2020 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO SERAFIM DA SILVA
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12/02/2020 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CELSO SERAFIM DA SILVA
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27/01/2020 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/12/2019 14:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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04/12/2019 12:34
Audiência inicial realizada (04/12/2019 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2019 17:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/12/2019 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/08/2019 10:30
Audiência inicial designada (04/12/2019 09:25:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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