TRT1 - 0100189-77.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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23/06/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 21:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANNA LUCIA GOMES DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/06/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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12/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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08/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RIBEIRO DE PAULA
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08/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUCIA GOMES DA SILVA SOUZA
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08/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ANDRADE DE FREITAS
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08/05/2025 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,00
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08/05/2025 08:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/05/2025 10:59
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 11:43
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 09:48
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 08:50 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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25/03/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALDINEIA ELIAS BAPTISTA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA RIBEIRO DE PAULA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANNA LUCIA GOMES DA SILVA SOUZA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE ANDRADE DE FREITAS em 12/03/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da4736 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária. A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 27/03/2025 08:50 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA LUCIA GOMES DA SILVA SOUZA - TATIANA RIBEIRO DE PAULA - DANIELE ANDRADE DE FREITAS - ALDINEIA ELIAS BAPTISTA -
25/02/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RIBEIRO DE PAULA
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LUCIA GOMES DA SILVA SOUZA
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24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ANDRADE DE FREITAS
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24/02/2025 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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24/02/2025 14:40
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 08:50 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/02/2025 20:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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