TRT1 - 0101178-70.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2025 17:36
Iniciada a execução
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08/08/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA em 07/08/2025
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06/08/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9336692 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 849995e, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 120.608,18Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ................. .…….........…………..…….
R$ 23.236,20Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 18.945,86TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 162.790,24 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
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15/07/2025 08:25
Homologada a liquidação
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14/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025
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26/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101178-70.2024.5.01.0010 : RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(A): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/05/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
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09/05/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/03/2025
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 21/03/2025
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19/02/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101178-70.2024.5.01.0010 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência que tendo em vista o depósito dos honorários periciais, fica designado início da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
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14/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/02/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/12/2024
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18/11/2024 20:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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12/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/10/2024 14:20
Juntada a petição de Impugnação
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19/10/2024 12:39
Iniciada a liquidação
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19/10/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/10/2024 10:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/10/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/10/2024 09:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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