TRT1 - 0100210-12.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHEIRO DA ROSA em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON PINHEIRO DA ROSA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
15/07/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
01/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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01/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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01/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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01/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
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01/07/2025 17:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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12/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/06/2025
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09/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHEIRO DA ROSA em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
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02/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/05/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
21/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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21/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
21/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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21/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
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21/05/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,75
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21/05/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
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21/05/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
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19/05/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/05/2025 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
-
05/05/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100210-12.2025.5.01.0202 : ANDERSON PINHEIRO DA ROSA : A.
VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON PINHEIRO DA ROSA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 05/05/2025 09:40 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PINHEIRO DA ROSA -
24/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHEIRO DA ROSA
-
24/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
-
24/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
-
24/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
24/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) A. VITORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
24/02/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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