TRT1 - 0101145-39.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/04/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/04/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/04/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES
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26/03/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/03/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffea2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação aos documentos da inicial; - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 09/09/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - Declarar a imediata aplicação da lei 13.467/2017 ao contrato da autora; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 4.440,61, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 222.030,75.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/03/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES sem efeito suspensivo
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12/03/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/03/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffea2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação aos documentos da inicial; - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 09/09/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - Declarar a imediata aplicação da lei 13.467/2017 ao contrato da autora; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 4.440,61, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 222.030,75.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES -
21/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES
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21/02/2025 07:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.440,61
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21/02/2025 07:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES
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21/02/2025 07:08
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES
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17/02/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/02/2025 21:32
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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05/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 08:49
Juntada a petição de Réplica
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07/10/2024 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 17:57
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/10/2024 17:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 10:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/10/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES
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03/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024
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20/09/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES em 18/09/2024
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10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARRUDA TAMIOZZO MENDES
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09/09/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 10:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/09/2024 08:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/09/2024 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/09/2024 06:58
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/09/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2024 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/09/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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