TRT1 - 0100674-47.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:22
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CHOPERIA BRASIL DE ICARAI 14.08 LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA PAULO em 14/03/2025
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01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9662137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DA SILVA PAULO -
24/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA BRASIL DE ICARAI 14.08 LTDA
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24/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PAULO
-
24/02/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/02/2025 06:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 06:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 06:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
24/02/2025 06:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/02/2025 06:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/02/2025 06:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/02/2025 06:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/10/2024 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 14:40
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/10/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DA SILVA PAULO
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14/10/2024 12:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 12:25
Audiência una realizada (14/10/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE GALETO E PICANHA DE ICARAI LTDA
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05/07/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) CHOPERIA BRASIL DE ICARAI 14.08 LTDA
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05/07/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PAULO
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05/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PAULO
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03/07/2024 09:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de VITORIA DA SILVA PAULO
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03/07/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/07/2024 16:38
Audiência una designada (14/10/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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