TRT1 - 0100666-83.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de MANSERV FACILITIES LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378928d proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 24/02/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - MANSERV FACILITIES LTDA -
24/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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24/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
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24/02/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EIGLA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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24/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/02/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37dd22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por EIGLA DE CARVALHO em face MANSERV FACILITIES LTDA e VALE S.A., rejeito as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo do reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 3.574.79, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 178.739,43atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - MANSERV FACILITIES LTDA -
10/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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10/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
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10/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) EIGLA DE CARVALHO
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10/02/2025 23:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.574,79
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10/02/2025 23:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EIGLA DE CARVALHO
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10/02/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a EIGLA DE CARVALHO
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27/01/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/01/2025 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/01/2025 14:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 13:59
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:40
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 13:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) VALE S.A.
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03/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/09/2024 15:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) MANSERV FACILITIES LTDA
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de EIGLA DE CARVALHO em 28/06/2024
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21/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EIGLA DE CARVALHO
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20/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/06/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 13:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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