TRT1 - 0100778-09.2019.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d52952 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Ante a concordância expressa do autor sob id 0140d8a, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada sob id 0ebf728; incluindo, contudo, os honorários periciais devidos à perita Liliane Peixoto (R$1.500,00) e o ressarcimento ao autor referente à antecipação parcial do pagamento (R$ 500,0), conforme promoção da contadoria sob #id:a878268, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 925.373,71, conforme discriminados sob #id:568eabe.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/02/2025 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 13:39
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2023 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JUNIOR DA SILVA
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10/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/02/2023
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15/02/2023 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/02/2023 10:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/02/2023 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2023 13:31
Encerrada a conclusão
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24/10/2022 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON JUNIOR DA SILVA em 18/10/2022
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17/10/2022 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2022
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05/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/10/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JUNIOR DA SILVA
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29/09/2022 19:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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19/09/2022 12:52
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/09/2022 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2022 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON JUNIOR DA SILVA em 26/08/2022
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16/08/2022 22:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
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10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
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10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JUNIOR DA SILVA
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09/08/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/08/2022 18:41
Conhecido o recurso de ANDERSON JUNIOR DA SILVA - CPF: *86.***.*56-97 e provido
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20/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2022
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19/07/2022 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:22
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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14/06/2022 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2022 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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