TRT1 - 0100159-29.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CARNEIRO RODRIGUES em 04/04/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CARNEIRO RODRIGUES
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26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA CARNEIRO RODRIGUES em 18/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a70fdd proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do Autor aos cálculos do Réu, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 2d2f490.
RESUMO Valora Líquido devido ao AUTOR R$ 3.730.154,94 Honorários Advocatícios/Sindicato R$ 655.055,40 Valor Imposto de Renda R$ 634.084,64 Valor Contribuição Previdenciária (GPS - 2909) R$ 117.544,98 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 5.136.839,96 Fica, desde já, homologada a conta elaborada.
Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CARNEIRO RODRIGUES -
07/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CARNEIRO RODRIGUES
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07/03/2025 12:54
Homologada a liquidação
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07/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a25062 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Ante os cálculos apresentados pelo Réu no id #id:2d2f490, intime-se o AUTOR para dizer se concordam com os cálculos, no prazo de 8 dias: Com a concordância, venham-me conclusos para homologação e posterior intimação da Ré ao pagamento. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CARNEIRO RODRIGUES -
25/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CARNEIRO RODRIGUES
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25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 06:16
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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24/02/2025 20:38
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/02/2025 19:12
Iniciada a execução
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12/02/2025 16:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100159-29.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2025 18:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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