TRT1 - 0100389-74.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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12/06/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 06/06/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57bce0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07 abr. 2025, ID 803c23d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 80591e0. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08 mai. 2025, ID 05840ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 97fdb67.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE CAMPOS MARINS -
23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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08/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/04/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 14/04/2025
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07/04/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15db8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por AMANDA DE CAMPOS MARINS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar a preliminar e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e declarar a rescisão indireta do contrato em 25/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 27/02/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, após do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -25 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 27/02/2024; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, eis que não decorrido o período concessivo; -04/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -13º salário integral de 2023; -02/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT; -diferenças de adicional de insalubridade, conforme se apurar, tendo em conta o valor pago e o valor devido, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo ao longo de todo o período contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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31/03/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/03/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AMANDA DE CAMPOS MARINS
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31/03/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DE CAMPOS MARINS
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18/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
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12/03/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469aed5 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Data e hora da audiência: 11/03/2025 11:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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13/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 09:56
Audiência de instrução cancelada (19/08/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 14:51
Audiência de instrução designada (19/08/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/02/2025 14:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 11/02/2025
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07/02/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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23/01/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 09/12/2024
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05/12/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2024
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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17/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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07/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
-
24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 30/08/2024
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/08/2024
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 01/08/2024
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01/08/2024 04:50
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 31/07/2024
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01/08/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/07/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
-
30/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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23/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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23/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 22/07/2024
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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12/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/07/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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05/07/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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04/07/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/04/2024
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12/04/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de AMANDA DE CAMPOS MARINS em 08/04/2024
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02/04/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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26/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CAMPOS MARINS
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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