TRT1 - 0100507-22.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 13:22
Quitada a RPV (ID: 8e665f2) no valor de #Oculto#
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO em 18/03/2025
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef7b37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO -
24/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
24/02/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/02/2025 14:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
20/02/2025 14:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 385,00)
-
20/02/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.615,00)
-
18/02/2025 17:15
Iniciada a execução
-
11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
17/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/10/2024 20:09
Homologada a liquidação
-
23/10/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/10/2024 16:39
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
-
02/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/08/2024 16:48
Expedido(a) rpv a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
05/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/07/2024 16:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
10/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/07/2024 15:05
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
16/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/06/2024 17:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2024 17:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2024 19:04
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
10/06/2024 08:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 08:55
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/05/2024 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,30
-
22/05/2024 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
22/05/2024 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2024 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
16/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
16/05/2024 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/05/2024 15:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/05/2024 12:58
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 11:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 09:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/03/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
06/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/02/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
22/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/02/2024 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
16/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
-
08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO em 07/02/2024
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
26/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 23/01/2024
-
28/11/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
27/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/10/2023
-
21/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
20/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
20/10/2023 12:53
Audiência de instrução designada (14/05/2024 11:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 12:29
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
16/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/09/2023
-
31/08/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/07/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO em 11/07/2023
-
27/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
14/06/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2023
-
27/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/04/2023 16:45
Audiência una realizada (26/04/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
18/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/01/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/06/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-
27/06/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
27/06/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA CANDIDO
-
27/06/2022 11:27
Audiência una designada (26/04/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101871-22.2016.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Darigo Kopschitz Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:31
Processo nº 0100101-57.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiane Ferrari Granato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 00:52
Processo nº 0100101-57.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiane Ferrari Granato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:42
Processo nº 0100836-47.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 11:26
Processo nº 0100129-73.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbert de Oliveira Cordeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 16:55