TRT1 - 0100238-04.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/09/2025
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04/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/07/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
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09/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
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24/03/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Município)
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO em 20/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 18/03/2025
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07/03/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100238-04.2024.5.01.0561 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO RECORRIDO: LABORATORIOS CARRION LTDA, MUNICIPIO DE MARICA ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamante.
No mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) conceder à recorrente os benefícios da gratuidade de justiça; 2) determinar que a condenação não se encontra limitada aos valores líquidos contidos na petição inicial; 3) determinar que, uma vez deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, a execução dos honorários sucumbenciais por ela devidos devem ficar sob condição suspensiva até que sejam implementadas as condições estabelecidas no §4º do art. 791-A da CLT, em conformidade com o que requerido no apelo e com a decisão proferida na ADI 5766 pelo E.
STF no dia 20-10-2021, e 4) acrescer à sentença a condenação dos reclamados ao pagamento de diferenças de FGTS com 40%.
Nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO -
06/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100238-04.2024.5.01.0561 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO RECORRIDO: LABORATORIOS CARRION LTDA, MUNICIPIO DE MARICA ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamante.
No mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) conceder à recorrente os benefícios da gratuidade de justiça; 2) determinar que a condenação não se encontra limitada aos valores líquidos contidos na petição inicial; 3) determinar que, uma vez deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, a execução dos honorários sucumbenciais por ela devidos devem ficar sob condição suspensiva até que sejam implementadas as condições estabelecidas no §4º do art. 791-A da CLT, em conformidade com o que requerido no apelo e com a decisão proferida na ADI 5766 pelo E.
STF no dia 20-10-2021, e 4) acrescer à sentença a condenação dos reclamados ao pagamento de diferenças de FGTS com 40%.
Nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
24/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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24/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO
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24/02/2025 10:53
Conhecido o recurso de CARLA RENATA DONNOLA NASCIMENTO - CPF: *91.***.*35-89 e provido em parte
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17/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:20
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/12/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 16:04
Determinada a requisição de informações
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29/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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