TRT1 - 0100469-06.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100469-06.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA -
05/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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05/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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05/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA
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02/09/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca0111 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA -
21/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA
-
21/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/08/2025 14:45
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 14:44
Transitado em julgado em 05/08/2025
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19/08/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b9b2f proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/03/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025
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05/03/2025 08:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd48f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas no valor de R$ 139,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
21/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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21/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA
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21/02/2025 07:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,41
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21/02/2025 07:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA
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18/02/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/02/2025 13:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/09/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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24/08/2024 12:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 19:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2024 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/06/2024
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29/05/2024 03:43
Decorrido o prazo de MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA em 28/05/2024
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24/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 22:11
Expedido(a) edital a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/05/2024 22:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO GERALDO LORENA DE ARAUJO
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22/05/2024 22:11
Expedido(a) mandado a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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19/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA
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19/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/05/2024
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11/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA em 10/05/2024
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06/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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30/04/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DUARTE DA SILVA
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30/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2024 18:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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