TRT1 - 0100623-21.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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24/09/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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24/09/2025 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2025 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (24/09/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA FRUTUOSO em 23/09/2025
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA CRISTINA ORLANDO DE ANDRADE em 19/09/2025
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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12/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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12/09/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 10:25
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (24/09/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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06/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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06/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 08:43
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA CRISTINA ORLANDO DE ANDRADE
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06/09/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 12:28
Juntada a petição de Impugnação
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25/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e950b proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
24/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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24/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 23:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d61e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, nos termos do acórdão de Id #id:cf29c1e.
Mantida a sentença #id:a80790d.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:9013a7f. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA FRUTUOSO -
12/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/08/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 10:25
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA FRUTUOSO em 11/03/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afec0de proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 4340e90 .
Depósito recursal e custas em IDs 8db7c86 e 9639be8 , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 18 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVA FRUTUOSO -
19/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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19/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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19/02/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI sem efeito suspensivo
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15/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVA FRUTUOSO em 14/02/2025
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14/02/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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02/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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02/02/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/02/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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21/11/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/11/2024 11:51
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 20:10
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 10:00
Audiência de instrução designada (21/11/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 17:10
Audiência inicial realizada (03/09/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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19/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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19/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVA FRUTUOSO
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17/06/2024 10:38
Audiência inicial designada (03/09/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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