TRT1 - 0100527-18.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100527-18.2023.5.01.0028 RECLAMANTE: PATRICIA FRANCISCA DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV de id e430b4f e 78a3c3b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2024 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:43
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/07/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/07/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5708be4 proferida nos autos.
Vistos etc. I - Homologo os cálculos atualizados no valor de: R$ 45.229,74, por ajustados à coisa julgada e à legislação.
Sendo: R$ 31.296,53 para o reclamante, R$ 1.769,11 de honorários advocatícios para o advogado do reclamante, R$ 2.054,25 de depósito de FGTS e R$ 10.109,85 de recolhimentos previdenciários. II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença homologatória, sendo a reclamada ao depósito em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás aos credores, intimando-se partes, via postal.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao homologado, intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao reclamante, devendo comprovar, em 05 dias, o valor recebido assim como apresentar o cálculo da diferença que entender devida.
Comprovado o valor recebido e apresentado o cálculo da diferença, remetam-se os autos ao calculista para verificação, notificando-se a ré para pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos, em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à reclamada pelo saldo.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VI- Fica o reclamante ciente, desde já, que nos termos da Lei 13.467/2017 cabe a parte autora, em não havendo pagamento, dar início à execução sob pena de aplicação da prescrição intercorrente na forma do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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