TRT1 - 0100264-04.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 02:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 02:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARTINS DA SILVA
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15/04/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 18:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/04/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae8d92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos formulados por WELLINGTON MARTINS DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Condeno a parte autora e o advogado Marcos Roberto Dias, OAB/RJ 250.639, com base no art. 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da UNIÃO, em razão de sua conduta processual que configura litigância de má-fé, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de execução.
Determino que seja encaminhada cópia integral da presente ação: ao Centro de Inteligência do TRT1;ao Ministério Público do Trabalho;ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho (SAFS, Quadra 8, Conjunto A, Bloco A, 5o andar, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, CEP 70070-600, Brasília/DF); eà OAB/RJ e OAB/MG.
Custas de R$ 1.890,18, calculadas sobre o valor de R$ 94.509,30, atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Transitada em julgado, após o envio dos ofícios e pagamento das custas processuais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. lvl/jmf/matb MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARTINS DA SILVA
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01/04/2025 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.890,19
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01/04/2025 17:17
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
13/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 08:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2385f0 proferido nos autos.
Visto e etc, Considerando a gravidade dos fatos afirmados pelo autor, em depoimento pessoal, conforme audiência do dia 06.11.2024, cuja gravação encontra-se disponível no PJe mídias; Considerando que a parte autora não trouxe testemunhas a serem ouvidas naquela oportunidade, ocorreu a preclusão; Considerando a identidade de narrativas de fatos em petições iniciais, com assistência do mesmo escritório de advocacia que assiste ao autor na presente demanda, apesar de réus diversos, como por exemplo nas ações 0100552-20.2022.5.01.0043 e 0100451-12.2024.5.01.0043, por exemplo; Considerando identidade de narrativas fáticas, ainda que parcial, de ações em face da parte ré, para ações em que trabalhadores desempenham a função de vendedor, função distinta do autor que, de forma incontroversa, laborou como estoquista; Considerando a Nota Tecnica nº 19/2023 do Centro de Inteligência do TRT1; Considerando a Resolução nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça; Considerando as diretrizes emanadas pelos juízes de primeiro grau de jurisdição disponibilizadas no link https://www.trt1.jus.br/documents/d/dimuc/diretrizes-do-5-forum-de-direito-material-e-processual-do-trabalho-pdf; Considerando o princípio da decisão não surpresa e o respeito à ampla defesa e contraditório, faço as seguintes determinações: 1. defiro prazo comum de 10 dias para que as partes se manifestem, devendo a parte ré informar se pretende a oitiva de sua testemunha.
Transcorrido o prazo, atente-se as partes e a secretaria: não pretendendo o réu em produzir prova testemunhal, as manifestações serão recebidas como razões finais, oportunidade que as partes deverão se manifestar sobre a segundo possibilidade de conciliação, entendendo-se a omissão como recusa, devendo os autos serem levados à conclusão para prolação da sentença;pretendendo o réu a oitiva da testemunha presente na audiência do dia 06.11.2024, reinclua-se o feito em pauta, devendo a secretaria da vara intimar a testemunha Glaideson Brito Ferreira, RG 2008499389-2, CPF *71.***.*40-99 - e-mail: [email protected], no e-mail indicado, ficando facultativa a presença das partes. matb RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MARTINS DA SILVA -
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARTINS DA SILVA
-
17/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 15:37
Convertido o julgamento em diligência
-
10/12/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/12/2024 21:57
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2024 20:36
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 16:58
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2024 17:21
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/06/2024 16:39
Audiência de instrução designada (06/11/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 16:39
Audiência una realizada (26/06/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c5b55 proferido nos autos.
Registrem-se os protestos do reclamante e aguarde-se a audiência.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARTINS DA SILVA
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24/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/06/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/06/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MARTINS DA SILVA
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12/06/2024 22:32
Proferida decisão
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12/06/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON MARTINS DA SILVA
-
01/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2024 13:14
Audiência una designada (26/06/2024 09:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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