TRT1 - 0101365-57.2019.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 28/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 14/04/2025
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14/04/2025 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
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10/04/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/04/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR PAES LEME PEREIRA
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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31/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
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31/03/2025 17:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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31/03/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/03/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89cc4f8) para Embargos à Execução
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31/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/03/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
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27/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 26/03/2025
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25/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd725a proferido nos autos.
Desnecessária a remessa dos autos para a penhora on line, por já realizado o bloqueio integral, conforme minuta de #id:c5ec7c9.
Após, convolo em penhora os bloqueios ao final indicados, devendo as partes serem intimadas para ciência, por 5 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ALVES DOS REIS -
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR PAES LEME PEREIRA
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14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
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14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
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14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
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14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
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14/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALENCAR PAES LEME PEREIRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 25/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601c09b proferido nos autos.
NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA e outros, requerem o cancelamento da penhora em andamento, sob a alegação de ilegitimidade passiva, ante a ocorrência de sucessão empresarial.
Aduzem que somente tiveram acesso aos autos com o bloqueio, pois o ex-patrono não havia informado da sua existência e que a empresa ré estaria sendo vendida à época da citação, que teria sido remetida para endereço diverso do atual.
Alegam, ainda, a nulidade do IDPJ, uma vez que os suscitados não teriam participado da fase de conhecimento, logo a declaração de "grupo econômico" violaria a ampla defesa e o contraditório.
Por último, afirma que a penhora incidiu sobre proventos e salários dos réus, logo, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, CPC.
O autor manifestou-se no #id:606ca19. Analiso.
Inicialmente, não há que se falar em nulidade de citação, uma vez que a reclamada, citada, habilitou-se nos autos, nomeando advogado, conforme procuração de Id 79a131a, outorgada pela representante Silvana, inclusive com apresentação de contestação no Id 3407082.
Ressalte-se a que a representante da ré, Silvana, assinou o distrato de Id c9fe3d8, onde consta expressamente o número da presente reclamatória.
Assim, evidente a má-fé da reclamada ao alegar que não tinha ciência da presente ação, razão pela qual condeno-a à multa por litigância de má-fé, no importe de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 793-B, IV, CLT.
Melhor sorte não assiste aos réus quanto à alegada nulidade do IDPJ, por ausência de participação na fase de conhecimento, uma vez que, ao contrário do afirmado no #id:512878e, não houve declaração de grupo econômico, mas simples responsabilização dos sócios, que foram citados para apresentar defesa, logo respeitado o contraditório.
Frise-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a declaração de grupo econômico, estando previsto e regulamentado nos arts. 133 a 137, CPC, que é expresso ao prever seu cabimento em todas as fases do processo.
Quanto à alegação de que as suscitadas foram citadas em local diverso de onde residem, verifica-se que as citações remetidas para a Rua Jorge Yunes nº390, Apt.101, foram devolvidas, razão pela qual foi realizada a consulta pelo atual endereço junto ao Infojud, sendo reiteradas as notificações em 29/04/24, na Rua Vilhena de Morais, nº100, apt 504, bloco 4, mesmo endereço indicado pelos reclamados nas procurações anexadas ao Id 512878e.
Contudo, as notificações foram novamente devolvidas, posto que os destinatários eram desconhecidos no local, conforme certidões de 26/06/24, razão pela qual o expediente foi reiterado por edital, uma vez que é obrigação da parte manter seus endereços atualizados junto aos órgãos oficiais, não podendo ser beneficiadas por sua omissão.
Observa-se, ainda, que a ré Silvana, apesar de informar, na procuração de Id 5294144 que reside na Rua Vilhena de Morais, nº100, apt 504, bloco 4, juntou aos autos, sob o Id 3da7287, uma conta de agua que indica o endereço Rua 11, Araruama/RJ, em evidente contradição.
Os demais reclamados sequer juntaram comprovante de residência, sendo certo que o contrato de locação de Id 197f013 teve término em 31/10/23, ou seja, antes mesmo da instauração do IDPJ.
Assim, não existe nulidade a ser declarada.
Por último, quanto à alegada sucessão, observo que os reclamados sequer informam quem seria a empresa sucessora, limitando-se a juntar aos autos diversos contratos, que passo a analisar.
O contrato de compra e venda de sociedade simples limitada de Id 6937fb0 não foi registrado em cartório, tampouco averbado no RCPJ, mas apenas teve o reconhecimento da firma do comprador Edson Soares, razão pela qual não é oponível a terceiros.
A Escritura Pública de Id 45ec45b, por sua vez, foi lavrada em 20/10/2021, tem como outorgantes vendedores os réus Alencar e Silvana,e como comprador Aylton da Costa Pinheiro Filho, contudo, encontra-se incompleta, não havendo descrição de seu objeto, o que impede a sua análise.
Em relação à 3ª Alteração do Contrato Social de Id 59c0df9, a mesma não foi encontrada registrada no RCPJ, conforme pesquisa ao final, que indica que a última alteração ocorreu em 2013, com a inclusão do sócios ALENCAR no quadro societário, razão pela qual deverá prevalecer o registro averbado no órgão público, onde constam os réus como atuais sócias da empresa reclamada, afastando-se a alegação de sucessão.
Por último, insta esclarecer que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e salários prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.
Desta forma, a exceção acima mencionada encaixa-se no caso analisado nos autos, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Por outro lado, o dispositivo deve ser interpretado à luz dos Princípios Constitucionais, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana.
No caso dos autos, o demonstrativo de Id faf2c3d, bem como o de Id 3db75e4, apenas informa os rendimentos das rés Silvana e Natasha, não fazendo prova de que a penhora on line tenham incidido sobre tais valores, impossibilitando a análise do requerimento.
Já extrato de Id daa52c6 comprova o bloqueio judicial penhorou R$1.522,32 provenientes da aposentadoria do réu Alecar, os quais, por seu baixo valor, tenho por impenhorável, devendo ser desbloqueado junto ao Sisbajud ou, na impossibilidade, restituídos através de alvará, evitando-se futuros bloqueios junto à conta do banco Itaú do referido réu.
Ante o exposto, proceda-se ao desbloqueios acima determinado, prosseguindo-se com a penhora on line, acrescida da multa de 5 % acima imposta.
Intimem-se para ciência. d RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME - ALENCAR PAES LEME PEREIRA - NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME - SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA -
14/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
14/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR PAES LEME PEREIRA
-
14/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
14/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
14/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
14/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
06/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALENCAR PAES LEME PEREIRA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) ALENCAR PAES LEME PEREIRA
-
21/11/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
21/11/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALENCAR PAES LEME PEREIRA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 29/10/2024
-
22/10/2024 08:21
Expedido(a) edital a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
22/10/2024 08:21
Expedido(a) edital a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
07/10/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
07/10/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
07/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR PAES LEME PEREIRA
-
07/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
06/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
06/10/2024 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA LUCIA ALVES DOS REIS
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01/10/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
16/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/09/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALENCAR PAES LEME PEREIRA em 06/09/2024
-
06/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR PAES LEME PEREIRA
-
05/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
05/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/08/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/08/2024 11:23
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA em 18/07/2024
-
27/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
26/06/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
26/06/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
22/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA em 21/05/2024
-
29/04/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
29/04/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
07/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/02/2024 16:55
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA em 29/11/2023
-
24/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE ALENCAR HENRIQUE PAES LEME
-
24/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA HENRIQUE PAES LEME PEREIRA
-
23/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/09/2023 12:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
12/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/09/2023 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
04/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/09/2023 10:17
Registrada a inclusão de dados de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2023 13:07
Iniciada a execução
-
25/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 24/04/2023
-
15/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 14/04/2023
-
04/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
04/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
03/04/2023 11:55
Homologada a liquidação
-
31/03/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 03/02/2023
-
29/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
29/11/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
21/11/2022 12:07
Iniciada a liquidação
-
21/11/2022 11:56
Transitado em julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 16/11/2022
-
05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 04/11/2022
-
21/10/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
20/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
19/10/2022 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
19/10/2022 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
19/10/2022 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
31/08/2022 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
31/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 02/08/2022
-
07/07/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
23/06/2022 12:59
Audiência de instrução realizada (23/06/2022 10:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 27/09/2021
-
09/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
08/09/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
08/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/09/2021 16:04
Encerrada a conclusão
-
05/09/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/09/2021 16:03
Audiência de instrução designada (23/06/2022 10:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet informando distrato e revogação procuração patrono Rda.)
-
29/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 28/01/2021
-
15/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
14/01/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
14/01/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 21/09/2020
-
21/09/2020 19:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME em 04/08/2020
-
03/08/2020 22:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Rda.)
-
22/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ALVES DOS REIS em 21/07/2020
-
14/07/2020 22:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 22:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NAT LEME TRANSPORTE ESCOLAR BUS LTDA - ME
-
10/07/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ALVES DOS REIS
-
10/07/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/07/2020 01:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono da Rda.)
-
30/03/2020 18:29
Audiência inicial cancelada (22/04/2020 09:20:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/12/2019 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/12/2019 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/12/2019 17:27
Audiência inicial designada (22/04/2020 09:20 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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