TRT1 - 0101242-96.2023.5.01.0016
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/07/2025
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02/07/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANTOS
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23/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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23/06/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,26
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23/06/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA DA COSTA SANTOS
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23/06/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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23/06/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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23/05/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/03/2025
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26/02/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e285d proferido nos autos. Analisando os autos, verifico que o reclamante LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS faleceu na data de 03.02.2023, conforme certidão de óbito de ID. 60dc777.
A presente ação foi ajuizada em 19.12.2023.
O artigo 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
A documentação acostada aos autos evidencia que, à luz do dispositivo sob comento, os únicos dependentes legais e, portanto, legítimos para suceder o reclamante falecido na presente reclamação trabalhista são aqueles relacionados na carta de concessão do benefício de pensão por morte de ID. 13d7b65 - Pág. 1-2.
Sendo assim, declaro habilitados, incidentalmente, na forma do art. 1º, da Lei 6.858/80, MARIA EDUARDA DA COSTA SANTOS, maior de idade; ANA JÚLIA DA COSTA DOS SANTOS, nascida em 17.11.2006, e RAYANE VITÓRIA DA COSTA DOS SANTOS, nascida em 28.04.2011, menores impúberes, estas últimas representadas por sua genitora, CARLA DA COSTA DOS SANTOS.
Considerando que há dependentes habilitados, os créditos trabalhistas que eram devidos ao falecido não compõem o espólio, sendo destinados diretamente aos referidos dependentes.
Procedo, neste ato, à retificação parcial do polo ativo da demanda para incluir MARIA EDUARDA DA COSTA SANTOS, CPF *23.***.*76-38, residente na Rua Noel Rosa, Lote 08, Quadra 65, Santa Lúcia, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25275-685, mantendo-se, por ora, também o nome do reclamante falecido.
Quanto às menores ANA JÚLIA DA COSTA DOS SANTOS e RAYANE VITÓRIA DA COSTA DOS SANTOS, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, providencie a apresentação dos CPFs das menores ou comprove a solicitação junto à Receita Federal.
INTIME-SE a parte autora, ainda, para que, no mesmo prazo, apresente cópias legíveis dos documentos de ID. 3a1d1be (declaração de hipossuficiência de Maria Eduarda) e ID. ce50bb8 (procuração de Maria Eduarda).
Considerando a presença de menores como sucessoras, INTIME-SE o Ministério Público do Trabalho para que se manifeste no que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Mantenho a audiência de instrução já designada para o dia 29.04.2025 às 10h10, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova oral, limitadas a 3 testemunhas para cada parte, conforme disposto no art. 821 da CLT.
Após o cumprimento das determinações acima e a juntada dos documentos solicitados, retifique-se o polo ativo e aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS -
21/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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21/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 14:19
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:36
Audiência de instrução designada (29/04/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 10:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 01/03/2024
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23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/02/2024 13:18
Redistribuído por sorteio por suspeição
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16/02/2024 13:06
Declarada a incompetência
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16/02/2024 13:06
Declarada a suspeição por PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/02/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/02/2024 14:56
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/02/2024 14:54
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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15/02/2024 13:26
Declarada a incompetência
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09/02/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/02/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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01/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/01/2024 11:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/01/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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16/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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16/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
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16/01/2024 16:19
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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