TRT1 - 0101536-02.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA DA MOTA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA MOTA SILVA
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20/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DA MOTA SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA MOTA SILVA
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DA MOTA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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16/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA MOTA SILVA
-
16/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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02/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA MOTA SILVA
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02/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/04/2025 14:30
Iniciada a execução
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02/04/2025 14:29
Transitado em julgado em 12/03/2025
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21/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DA MOTA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7771145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CARLA DA MOTA SILVA em face de F.
A.
TOTAL COMÉRCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, para: 1.
Condenar a reclamada, quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à anotação de saída na CTPS digital da reclamante, com data de 14/11/2024.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara. 2.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo salarial de 14 dias de novembro de 2024; b) 13º salário proporcional em 7/12; c) férias proporcionais em 7/12 com 1/3; d) honorários advocatícios, item 4.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 14 dias de novembro de 2024; b) 13º salário proporcional em 7/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$3.498,98, no importe de R69,98.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.
A.
TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
20/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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20/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA MOTA SILVA
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20/02/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,98
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20/02/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA DA MOTA SILVA
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20/02/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DA MOTA SILVA
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13/02/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/02/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 21:14
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de CARLA DA MOTA SILVA em 29/01/2025
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20/01/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA MOTA SILVA
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13/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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12/12/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) F. A. TOTAL COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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11/12/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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