TRT1 - 0100775-63.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 10:39
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.000,00)
-
20/03/2025 10:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
18/03/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fdd4f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 24/02/2025(#id:da2e2da ) e a Sentença foi publicada em 10/02/2025(#id:d7bf4d4 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:6065ab3 e depósito recursal em #id:cba562c Parte devidamente representada conforme procuração de #id:d2907c0 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3865f24 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 10/12/2024(#id:55243ed ) e a Sentença foi publicada em 26/11/2024(#id:50c08eb ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:50c08eb ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:64e9661 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
25/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/02/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
24/02/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/02/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
04/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/02/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/01/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/12/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/12/2024 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/12/2024 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
26/11/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 00:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
26/11/2024 00:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 00:19
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/09/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2024 09:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2024 22:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/12/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2023
-
27/11/2023 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2023 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
16/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/11/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
17/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2023 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2023 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/04/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
29/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
27/03/2023 18:23
Juntada a petição de Réplica
-
27/03/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2023 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 23:24
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
16/09/2022 09:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2022 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2023 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/09/2022 14:29
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/09/2022 22:47
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS)
-
06/09/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS PARTE AUTORA)
-
06/09/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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