TRT1 - 0101470-22.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 08:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 583,08)
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12/05/2025 08:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME em 09/05/2025
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09/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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29/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RONIELI SALINO DA CONCEICAO
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29/04/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/04/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONIELI SALINO DA CONCEICAO em 25/04/2025
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25/04/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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04/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RONIELI SALINO DA CONCEICAO
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04/04/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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01/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONIELI SALINO DA CONCEICAO em 12/03/2025
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06/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec09e6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de RONIELI SALINO DA CONCEIÇÃO em face de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais, item 2; b) horas extras, item 3; c) indenização pelo café da manhã, item 4; d) restituição de descontos, item 5; i) honorários advocatícios, item 9.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: : a) diferenças salariais e reflexos em saldo de salário e 13º salários; b) diferenças de horas extras. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 26.903,93, no importe de R$ 583,08.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONIELI SALINO DA CONCEICAO -
20/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RONIELI SALINO DA CONCEICAO
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20/02/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 538,08
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20/02/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONIELI SALINO DA CONCEICAO
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20/02/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a RONIELI SALINO DA CONCEICAO
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12/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/02/2025 10:16
Audiência una realizada (12/02/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de RONIELI SALINO DA CONCEICAO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME em 13/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RONIELI SALINO DA CONCEICAO
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02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/12/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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02/12/2024 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 12:11
Audiência una designada (12/02/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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