TRT1 - 0100597-44.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLORIANO MOREIRA DIAS em 17/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLORIANO MOREIRA DIAS em 10/03/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100597-44.2024.5.01.0046 : FLORIANO MOREIRA DIAS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): FLORIANO MOREIRA DIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença, abaixo transcrito(a), bem como para ciência da liberação do alvará: Vistos etc.
Já lançados os pagamentos.
Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Decorrido o prazo da intimação id 2760523 sem manifestações do réu, expeçam-se alvarás ao autor pelo valor de R$ 2.525,94 e ao Sindicato pelo valor de R$ 468,73 (honorários mais a taxa de êxito - id b79766c), observando-se os dados bancários informados na petição id ae91ba0.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção.
Decorrido o prazo,in albis, e zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLORIANO MOREIRA DIAS -
21/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO MOREIRA DIAS
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21/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO MOREIRA DIAS
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17/02/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/02/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/02/2025 14:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 390,61)
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17/02/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.604,06)
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11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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31/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO MOREIRA DIAS
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27/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/01/2025 11:17
Iniciada a execução
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27/01/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/01/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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18/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/12/2024 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/12/2024 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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25/10/2024 09:11
Suspenso o processo por expedição de RPV
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06/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO MOREIRA DIAS
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03/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 14:38
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 14:38
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
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17/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2024
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12/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO MOREIRA DIAS
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08/07/2024 15:22
Homologada a liquidação
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08/07/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/07/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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31/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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