TRT1 - 0100884-93.2017.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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18/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:59
Registrada a inclusão de dados de CARLOS RENATO VAZ HERINGER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 13:59
Registrada a inclusão de dados de MARCIO MARGREIFE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 18/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3497514 proferido nos autos.
Por decorrido o prazo legal sem recurso, em razão da boa fé processual, citem-se MARCIO MARGREIFE LIMA e CARLOS RENATO VAZ HERINGER, aos cuidados do patrono habilitado, para o início da execução, devendo efetuar o pagamento do valor devido em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARGREIFE LIMA - CARLOS RENATO VAZ HERINGER -
06/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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06/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
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06/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 04/08/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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21/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
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21/07/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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21/07/2025 20:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELLE FRANCA DA SILVA
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21/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA STIPP
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100884-93.2017.5.01.0323 RECLAMANTE: DANIELLE FRANCA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA STIPP da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MARCIO MARGREIFE LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que considerando a execução frustrada em face da empresa, bem como por preenchidos os pressupostos legais específicos (art. 10-A da CLT e 134, §4º, do CPC), determino a inclusão no polo passivo da relação processual dos sócios do Réu para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT), devendo manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de acolhimento do pedido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARGREIFE LIMA -
04/07/2025 17:06
Expedido(a) edital a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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04/07/2025 17:06
Expedido(a) edital a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
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04/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/07/2025 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 04:03
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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26/06/2025 04:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
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11/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dbbc0 proferido nos autos.
Em prol da celeridade, recebe a petição do ID fc6fc82 como manifestação.
Venha o Réu com a indicação dos sócios/representantes do Réu o qual pretende demandar no IDPJ ou diga qual a ferramenta pretende que seja ativada para a busca dos aludidos sócios.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE FRANCA DA SILVA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: fc6fc82) para Manifestação
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25/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/04/2025 12:52
Desarquivados os autos
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25/04/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b32b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Face a decisão do STJ no RECURSO ESPECIAL no 1.686.168 - RS (2016/0324238-9), o crédito trabalhista discutido nesta Especializada não se constitui quando do provimento judicial ou ainda quando do transcurso de seu trânsito em julgado, para efeito de sua sujeição à recuperação judicial.
Portanto, a tese sempre defendida aqui na Justiça do Trabalho restou afastada considerando ser comum os créditos eventualmente estarem inseridos também no quadro de credores.
Diante disto, cito os arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSICIONAMENTO STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS BLOQUEADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em um primeiro momento o TST entendia que os depósitos prévios ao deferimento do processamento da recuperação judicial não podiam ser devolvidos para fazerem parte do acervo do juízo universal para a recuperação judicial, já que não mais integravam o patrimônio da empresa. (RO-94-09.2016.5.20.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 27/04/2018).
Contudo, em decisão posterior, a SBDI-2 do c.
TST, alterou o entendimento e proferiu a decisão e sentido contrário ( RO-348-74.2016.5.13.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 8/6/2018).
Conclui-se, portanto, que estando a executada em recuperação judicial os atos de execução referentes aos seus bens somente podem ser praticados perante o Juízo Universal, no caso a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ainda que o depósito ou a constrição tenham acontecido em momento prévio ao deferimento do processamento da referida recuperação, motivo pelo qual os valores constritos devem ser transferidos à disposição daquele juízo empresarial.
Dá-se provimento parcial. (TRT-1 - AP: 01012886620185010079 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 04/05/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 02/06/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da executada, se encerra a competência da justiça do trabalho para a execução do crédito trabalhista, nos termos do artigo 6, § 2º , da Lei n. 11.101/2005. (TRT-1 - AP: 01000329520195010227 RJ, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 30/11/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 03/12/2021).
No presente caso, considerando o disposto no art. 49 da LRJ, os créditos aqui existentes deverão ser habilitados perante o Juízo Universal.
Assim, por já expedida a respectiva certidão aos credores deste processo para habilitação de seus créditos perante o Juízo competente, proceda-se à baixa do presente processo e arquive-se, ficando os credores cientes de que, em caso de encerramento da Recuperação Judicial/falência e sem o pagamento de seus créditos, estes poderão prosseguir com a devida execução perante esta Especializada, contados dois anos da data do encerramento do juízo universal.
Intimem-se e arquive-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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07/04/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/04/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100884-93.2017.5.01.0323 : DANIELLE FRANCA DA SILVA : COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): DANIELLE FRANCA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE FRANCA DA SILVA -
24/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 11/03/2025
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01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f83697 proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pelo Réu e atualizado pela Contadoria do Juízo para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$20.608,94 (vinte mil seiscentos e oito reais e noventa e quatro centavos), sendo: ao Autor R$17.971,42, bem como ao INSS R$2.637,52. Às partes para ciência da homologação dos cálculos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de crédito, a fim de possibilitar a habilitação dos créditos devidos na recuperação judicial.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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24/02/2025 09:07
Homologada a liquidação
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21/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
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04/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/12/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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07/01/2022 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
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22/12/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Contraminuta da Cia Leader)
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18/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 22:26
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
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16/12/2021 22:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELLE FRANCA DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/12/2021 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/12/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (RTE requerimento expedição de alvará )
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16/12/2021 13:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (RTE Agravo de Petição)
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15/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
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13/12/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
13/12/2021 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
13/12/2021 12:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
13/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06 em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
11/11/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Manifestação)
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06 em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 09/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 23:10
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
03/11/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
03/11/2021 10:23
Iniciada a execução
-
03/11/2021 10:23
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
28/10/2021 16:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (RTE Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
27/10/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.Cia Leader.Reitera.levantamento)
-
25/10/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
21/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
20/10/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
20/10/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
20/10/2021 07:37
Homologada a liquidação
-
19/10/2021 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
08/10/2021 12:47
Juntada a petição de Impugnação (Rcte Impugnação aos cálculos das reclamadas)
-
28/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
17/09/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06 em 16/09/2021
-
16/09/2021 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Cia Leader 2)
-
01/09/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:51
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
31/08/2021 00:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
31/08/2021 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
24/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06 em 23/08/2021
-
23/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
20/08/2021 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Cia Leader)
-
17/08/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
11/08/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (RTE reconsideração de despacho)
-
06/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:06
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
05/08/2021 01:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
05/08/2021 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
28/07/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06 em 26/07/2021
-
21/07/2021 16:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação.Novos.Cálculos-Cia Leader)
-
21/07/2021 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cia Leader DY)
-
01/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) (Em recup. judial) Companhia Leader de Promoção de Vendas CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
29/06/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/06/2021 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Rcte cálculos conforme Contadoria)
-
15/06/2021 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
10/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/05/2021
-
25/05/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (PET CIA LEADER COM IMPUG CÁLC RTE)
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE FRANCA DA SILVA em 07/05/2021
-
04/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
02/05/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
02/05/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/04/2021 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Rcte Cálculos de liquidação)
-
16/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
15/04/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/04/2021 15:42
Iniciada a liquidação
-
14/04/2021 15:42
Transitado em julgado em 06/04/2021
-
13/04/2021 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2018 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
09/05/2018 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2018 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
12/04/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 07:37
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
11/04/2018 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2018 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 14:29
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
04/04/2018 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2018 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
20/03/2018 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE FRANCA DA SILVA - CPF: *09.***.*50-29
-
20/03/2018 10:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MOISES LUIS GERSTEL
-
20/03/2018 10:13
Encerrada a conclusão
-
02/03/2018 12:49
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MOISES LUIS GERSTEL
-
23/02/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 08:32
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
16/02/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 13:32
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
30/01/2018 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 750.00
-
30/01/2018 12:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
30/01/2018 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELLE FRANCA DA SILVA
-
30/01/2018 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MOISES LUIS GERSTEL
-
15/12/2017 14:15
Audiência instrução realizada (15/12/2017 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/10/2017 13:27
Audiência instrução designada (15/12/2017 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/10/2017 11:22
Audiência inicial realizada (19/10/2017 10:55 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2017 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2017 14:23
Audiência inicial designada (19/10/2017 09:55 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/07/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 08:17
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
19/07/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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