TRT1 - 0100148-57.2025.5.01.0206
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,83
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11/04/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a RALF DE OLIVEIRA
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11/04/2025 12:48
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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11/04/2025 12:48
Audiência una realizada (11/04/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100148-57.2025.5.01.0206 : RALF DE OLIVEIRA : SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RALF DE OLIVEIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 11/04/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25030609355818800000222164814 Intimação Intimação 25022119404287700000221502015 Incompetência Decisão 25022016020582100000221359355 Manifestação Manifestação 25021715270071100000220957846 Cartão CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25021916495489200000221246352 16º ALTERAÇÃO CONTRATUAL (5) Contrato Social 25021916495463900000221246351 Procuração Solução Procuração 25021916495426600000221246348 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021916493020100000221246305 Intimação Intimação 25021116494468500000220472322 Despacho Despacho 25021108490517000000220378146 Certidão de Distribuição Certidão 25021020111836300000220357554 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021011531260100000220271354 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021011531242300000220271353 Documento de Identificação Documento de Identificação 25021011531224900000220271352 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25021011531207200000220271351 Procuração Procuração 25021011531180500000220271350 Liquidação Documento Diverso 25021011531150800000220271349 Petição Inicial Petição Inicial 25021011522033300000220271174 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RALF DE OLIVEIRA -
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RALF DE OLIVEIRA
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10/03/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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10/03/2025 13:05
Audiência una designada (11/04/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/03/2025 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/03/2025 13:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6e365 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, não há informações nos autos de que o autor tenha prestado serviços no município de Duque de Caxias, sendo certo que a empresa encontra-se sediada no município de Volta Redonda, reconhecendo o autor que prestou serviços nesta localidade.
Aplica-se analogicamente o art. 63, §§ 3º e 5º do CPC, permitindo que o juiz repute ineficaz de ofício a eleição de foro diferente do estabelecido no art. 651 da CLT, remetendo os autos para o juízo natural e territorialmente competente.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município de Volta Redonda, eis que foi o local em que laborou.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RALF DE OLIVEIRA -
21/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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21/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RALF DE OLIVEIRA
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21/02/2025 19:40
Declarada a incompetência
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RALF DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/02/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100148-57.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RALF DE OLIVEIRA
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11/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/02/2025 20:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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