TRT1 - 0100696-14.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 19:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA RABELO AGUIAR em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREZA DAS GRACAS SANTANA em 17/03/2025
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16/03/2025 18:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2025 18:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/03/2025 18:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 24.000,00)
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 10:13
Juntada a petição de Acordo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc563e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. dff6dfb e 46e0d83, dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada pelas partes, Id 2d73cc0, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 24.000,00, em única parcela, com vencimento em em até 10 dias úteis contados da ciência da homologação do acordo.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as parte autoras.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Em caso de inadimplemento do acordo ou mora, haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor do acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DAS GRACAS SANTANA -
25/02/2025 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 13:49
Iniciada a execução
-
25/02/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA RABELO AGUIAR em 24/02/2025
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24/02/2025 16:55
Audiência de instrução cancelada (21/05/2025 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RABELO AGUIAR
-
24/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DAS GRACAS SANTANA
-
24/02/2025 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c44e9 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando o princípio da conciliação que rege a Justiça do Trabalho, passo a tecer alguns comentários.
O vínculo de emprego é fato incontroverso (vide contestação), bem como é incontroverso o pagamento de inúmeras verbas como férias e gratificação natalina (algo solenemente ignorado pela petição inicial em seus cálculos).
Também existem fortes indícios da prática de crime de estelionato qualificado por parte da autora (fraude ao Bolsa Família)(, o que ensejará a expedição de ofícios à Polícia Federal no momento oportuno.
Por último, a indenização estabilitária da gestante só se aplica em caso de dispensa imotivada (entendimento vinculante do STF), algo afastado pela própria autora na última assentada.
Após cálculos com o contador da Vara, oferto proposta de acordo no importe de R$ 28.000,00 em 6 parcelas, dispensada a cobrança de custas.
As partes terão o prazo de 10 dias úteis para dizer nos autos se aceitam a proposta e apresentar petição conjunta de acordo.
No silêncio, expeça-se ofício à Polícia Federal com cópias da petição inicial e da tabela de recebimento do bolsa família e aguarde-se a audiência.
Considerando o mandado negativo, deverá a autora trazer todas as suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Será adotado extremo rigor com relação a um possível terceiro pedido de adiamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA RABELO AGUIAR -
13/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RABELO AGUIAR
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13/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DAS GRACAS SANTANA
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13/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/02/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) IZUNEIDE CLEMENTINO DE MENDONCA
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04/12/2024 18:51
Audiência de instrução designada (21/05/2025 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 18:51
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 14:13
Audiência de instrução designada (04/12/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:13
Audiência una realizada (08/08/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 01:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/08/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/04/2024 11:45
Audiência una designada (08/08/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 13:39
Audiência una realizada (17/04/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 03:19
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 01:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DAS GRACAS SANTANA
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05/04/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDREZA DAS GRACAS SANTANA em 04/04/2024
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02/04/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DAS GRACAS SANTANA
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01/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA RABELO AGUIAR
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27/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DAS GRACAS SANTANA
-
27/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DAS GRACAS SANTANA
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08/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/07/2023 00:29
Audiência una designada (17/04/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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