TRT1 - 0100540-69.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b5b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUB DE IRAJA LANCHONETE LTDA -
21/06/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUB DE IRAJA LANCHONETE LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGOR DE CASTRO ARAUJO em 18/06/2024
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SUB DE IRAJA LANCHONETE LTDA - ME
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04/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE CASTRO ARAUJO
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28/05/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUB DE IRAJA LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-18
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22/05/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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21/05/2024 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/05/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de IGOR DE CASTRO ARAUJO em 20/05/2024
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09/05/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) SUB DE IRAJA LANCHONETE LTDA - ME
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06/05/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE CASTRO ARAUJO
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25/04/2024 10:18
Conhecido o recurso de IGOR DE CASTRO ARAUJO - CPF: *89.***.*41-98 e provido
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27/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/01/2024 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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