TRT1 - 0100182-29.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 12:00
Iniciada a execução
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24/07/2025 12:00
Transitado em julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
24/07/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAROLAYNE LIMA RIBEIRO
-
24/07/2025 11:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2025 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO NOVO AMERICAS LTDA
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07/04/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ANA KAROLAYNE LIMA RIBEIRO
-
21/03/2025 12:38
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70a9fa proferido nos autos.
Inicialmente determino que a parte autora regularize a representação processual, uma vez que a procuração juntada contém assinatura por aplicativo, não sendo assinatura digital qualificada exigida nos termos da lei 11.419/2006 e do art 105 do CPC, o que deve ser feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLAYNE LIMA RIBEIRO -
24/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLAYNE LIMA RIBEIRO
-
24/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/02/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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