TRT1 - 0100905-43.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
02/06/2025 17:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 17:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/06/2025 17:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
-
06/03/2025 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 16:57
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 16:57
Transitado em julgado em 13/02/2025
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASA RIO GASTRONOMIA LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JERUSAMAR LEOZILDO ALVES DOS SANTOS em 27/02/2025
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17/02/2025 09:20
Audiência una cancelada (17/02/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f747d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em Id 476e230.
A comprovação deverá ser feita em uma só oportunidade e em até 15 dias após o cumprimento total do acordo.
Multa de 30% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida, sendo o valor total - R$11.000,00 e a última parcela no dia 26/05/2025.
Diante da natureza da parcela objeto do acordo, não há incidência de contribuição previdenciária.
Custas de R$220,00 pelo autor, dispensado.
Cumprido, arquive-se com baixa.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JERUSAMAR LEOZILDO ALVES DOS SANTOS -
13/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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13/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JERUSAMAR LEOZILDO ALVES DOS SANTOS
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13/02/2025 10:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 11:30
Juntada a petição de Acordo
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12/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) JERUSAMAR LEOZILDO ALVES DOS SANTOS
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13/08/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JERUSAMAR LEOZILDO ALVES DOS SANTOS
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09/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/08/2024 11:45
Audiência una designada (17/02/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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