TRT1 - 0100735-50.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 10:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSIAS DE MORAIS ADRIANO em 06/08/2025
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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21/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSIAS DE MORAIS ADRIANO em 18/07/2025
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSIAS DE MORAIS ADRIANO em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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01/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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24/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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24/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:24
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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23/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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08/05/2025 09:17
Determinada a inclusão de dados de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad414db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Notificadas as partes para ciência do valor devido na presente execução nos termos da certidão da contadoria de ID 06db52a, o autor se manifesta pela concordância tendo o réu se mantido silente.
No mais, tendo em vista que o réu não foi citado para pagamento torno sem efeito a determinação de ID 0ae5c40 a fim de se evitar eventual alegação de nulidade.
Mediante o exposto, intime-se o réu para que comprove o pagamento do valor devido na presente execução (R$ 2.564,89), no prazo de 5 dias.
Decorrido sem manifestação, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados do executado no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
14/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
14/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2025
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16/12/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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13/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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02/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 07:47
Iniciada a execução
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24/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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19/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSIAS DE MORAIS ADRIANO em 17/09/2024
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
06/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
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06/09/2024 14:25
Homologada a liquidação
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06/09/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSIAS DE MORAIS ADRIANO em 23/08/2024
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12/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
09/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DE MORAIS ADRIANO
-
09/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 24/07/2024
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10/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) P&C FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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05/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 10:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2024 22:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 12:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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