TRT1 - 0101070-17.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO em 15/07/2025
-
04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
09/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
19/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
05/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
27/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 26/03/2025
-
24/03/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ebc85 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1- Assim, homologo as diferenças apuradas, por ajustadas aos termos do julgado, conforme promoção de cálculos de id bf0d6fd, sendo devido o total de R$ 17.879,29. 2- Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a 1ª, 2º e 3º Rés, ao pagamento no prazo de 48 horas. a) Face a subsidiariedade da 4ª Ré, deverá esta ficar ciente de que, na impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, será iniciada a execução imediata em desfavor da mesma, consoante entendimento consolidado na súmula 12 do TRT/RJ e de que será liberado ao reclamante eventuais depósitos recursais existentes nos autos após o início de sua execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes: Proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífera a penhora online, em desfavor da primeira reclamada, direcione-se a execução em desfavor da 2º Reclamada intimando-a, por meio de diário eletrônico para pagar o valor da execução no prazo de 48 horas, conforme fundamentação supra.
Decorrido o prazo, proceda-se à penhora online em relação a 4º Ré (MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, CPF Nº *50.***.*04-20). 5- Infrutífero o procedimento do item “4”, ative-se o convênio RENAJUD em face das executadas, conforme disposto no Art. 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 6- Negativa a medida do item “05”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI em face das Rés, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 7- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 8- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 9- Vencido o prazo contido no item 8, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 10- Durante o prazo previsto no item 9, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO -
27/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ebc85 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1- Assim, homologo as diferenças apuradas, por ajustadas aos termos do julgado, conforme promoção de cálculos de id bf0d6fd, sendo devido o total de R$ 17.879,29. 2- Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a 1ª, 2º e 3º Rés, ao pagamento no prazo de 48 horas. a) Face a subsidiariedade da 4ª Ré, deverá esta ficar ciente de que, na impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, será iniciada a execução imediata em desfavor da mesma, consoante entendimento consolidado na súmula 12 do TRT/RJ e de que será liberado ao reclamante eventuais depósitos recursais existentes nos autos após o início de sua execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes: Proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífera a penhora online, em desfavor da primeira reclamada, direcione-se a execução em desfavor da 2º Reclamada intimando-a, por meio de diário eletrônico para pagar o valor da execução no prazo de 48 horas, conforme fundamentação supra.
Decorrido o prazo, proceda-se à penhora online em relação a 4º Ré (MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, CPF Nº *50.***.*04-20). 5- Infrutífero o procedimento do item “4”, ative-se o convênio RENAJUD em face das executadas, conforme disposto no Art. 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 6- Negativa a medida do item “05”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI em face das Rés, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 7- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 8- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 9- Vencido o prazo contido no item 8, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 10- Durante o prazo previsto no item 9, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO -
25/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ebc85 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1- Assim, homologo as diferenças apuradas, por ajustadas aos termos do julgado, conforme promoção de cálculos de id bf0d6fd, sendo devido o total de R$ 17.879,29. 2- Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a 1ª, 2º e 3º Rés, ao pagamento no prazo de 48 horas. a) Face a subsidiariedade da 4ª Ré, deverá esta ficar ciente de que, na impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, será iniciada a execução imediata em desfavor da mesma, consoante entendimento consolidado na súmula 12 do TRT/RJ e de que será liberado ao reclamante eventuais depósitos recursais existentes nos autos após o início de sua execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes: Proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífera a penhora online, em desfavor da primeira reclamada, direcione-se a execução em desfavor da 2º Reclamada intimando-a, por meio de diário eletrônico para pagar o valor da execução no prazo de 48 horas, conforme fundamentação supra.
Decorrido o prazo, proceda-se à penhora online em relação a 4º Ré (MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, CPF Nº *50.***.*04-20). 5- Infrutífero o procedimento do item “4”, ative-se o convênio RENAJUD em face das executadas, conforme disposto no Art. 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 6- Negativa a medida do item “05”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI em face das Rés, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 7- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 8- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 9- Vencido o prazo contido no item 8, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 10- Durante o prazo previsto no item 9, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO -
24/02/2025 16:25
Iniciada a execução
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PARIS TIJUCA RESTAURANTE LTDA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO em 21/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PARIS TIJUCA RESTAURANTE LTDA
-
17/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
17/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
17/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
17/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 29/01/2025
-
25/01/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PARIS TIJUCA RESTAURANTE LTDA
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
12/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
12/12/2024 12:36
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 03/12/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 18:55
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PARIS TIJUCA RESTAURANTE LTDA
-
04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO em 30/09/2024
-
25/09/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
17/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PARIS TIJUCA RESTAURANTE LTDA
-
16/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
16/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
16/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
-
16/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/09/2024 10:27
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 14:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/09/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/09/2024 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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