TRT1 - 0100159-84.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 15:19
Iniciada a execução
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05/08/2025 15:19
Transitado em julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/08/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
05/08/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
05/08/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ILSON MIRANDA DIAS
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05/08/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO G CONSTRUTORA LTDA
-
25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ILSON MIRANDA DIAS
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25/07/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/07/2025 13:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/07/2025 14:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/08/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
19/07/2025 14:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de STUDIO G CONSTRUTORA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ILSON MIRANDA DIAS em 16/07/2025
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02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO G CONSTRUTORA LTDA
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01/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ILSON MIRANDA DIAS
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01/07/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 286,65
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01/07/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ILSON MIRANDA DIAS
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27/06/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ILSON MIRANDA DIAS em 26/06/2025
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02/06/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) ILSON MIRANDA DIAS
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31/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ILSON MIRANDA DIAS
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20/05/2025 13:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de STUDIO G CONSTRUTORA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ILSON MIRANDA DIAS em 26/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8202625 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pugna o autor pela tutela de urgência visando à liberação do saldo existente na conta vinculada ao FGTS e à habilitação ao benefício do seguro desemprego.
Intimado, o réu apresentou manifestação no ID 8733841, pelo indeferimento da tutela pleiteada.
Passo a decidir.
Inicialmente, convém registrar que tendo em vista a decisão do STF que julgou improcedentes os pedidos das ADIs 2382, 2425 e 2479, o que resultou na declaração da constitucionalidade do artigo 29-B da Lei 8036/90 que, por sua vez, veda a concessão de liminares, inclusive tutelas antecipadas, para levantamento dos depósitos de FGTS, a decisão acerca do requerimento de tutela de urgência postulado nestes autos não será proferida em juízo de verossimilhança, pelo que converto-o em requerimento de tutela da evidência.
No entanto, compulsando os autos, não vislumbro qualquer documento apto a comprovar a dispensa do reclamante, bem como constato a existência de controvérsia acerca do encerramento vínculo empregatício, tendo em vista que o autor alega ter sido dispensado sem justa causa em 13/05/2024 e a reclamada, na manifestação de ID 8733841, afirma que o contrato de trabalho do reclamante permanece ativo.
Assim, inexistentes os requisitos da tutela provisória previstos nos arts. 300 e 311, e seguintes, do NCPC, INDEFIRO o requerido, por ora.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILSON MIRANDA DIAS -
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de STUDIO G CONSTRUTORA LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO G CONSTRUTORA LTDA
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13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ILSON MIRANDA DIAS
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13/03/2025 23:22
Não concedida a tutela provisória de evidência de ILSON MIRANDA DIAS
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ILSON MIRANDA DIAS em 24/02/2025
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22/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100159-84.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: ILSON MIRANDA DIAS RECLAMADO: STUDIO G CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): ILSON MIRANDA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 20/05/2025 08:35 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ILSON MIRANDA DIAS -
13/02/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO G CONSTRUTORA LTDA
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13/02/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ILSON MIRANDA DIAS
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100159-84.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2025 06:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 06:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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