TRT1 - 0100345-63.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de Andrea Gamboa de Faria em 08/05/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d7b93 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante os esclarecimentos id n. 544113c e por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo id n. fc30def pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos.
O Reclamado deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária (R$40,66) e custas judiciais (R$301,99), conforme cálculos id n. c0e3279, em 30 (trinta) dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria MF n. 582/2013.
Após, inexistindo pendências, exclua-se a executada do BNDT, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Andrea Gamboa de Faria -
28/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
-
28/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) Andrea Gamboa de Faria
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28/04/2025 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/04/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 15/04/2025
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09/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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05/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) Andrea Gamboa de Faria
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05/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
01/04/2025 18:35
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/03/2025 17:40
Juntada a petição de Acordo
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 07/03/2025
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de Andrea Gamboa de Faria em 26/02/2025
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26/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1efb3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria #id:8754a24; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 15.401,65, conforme discriminados sob c0e3279.
Intimem-se, sendo a ré por mandado para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Andrea Gamboa de Faria -
10/02/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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05/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) Andrea Gamboa de Faria
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05/02/2025 12:59
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 28/10/2024
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02/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
-
01/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GAMBOA DE FARIA
-
01/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/10/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/08/2024 16:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 16/08/2024
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31/07/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de Andrea Gamboa de Faria em 19/06/2024
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19/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 07:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/05/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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10/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GAMBOA DE FARIA
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09/05/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) Andrea Gamboa de Faria
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09/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/05/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 12:57
Transitado em julgado em 06/05/2024
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13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 12/04/2024
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 03/04/2024
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02/04/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de Andrea Gamboa de Faria em 18/03/2024
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16/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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15/03/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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06/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) Andrea Gamboa de Faria
-
05/03/2024 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
05/03/2024 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de Andrea Gamboa de Faria
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04/03/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/03/2024 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2023 19:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2023 13:30
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
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10/10/2023 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 13:45
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/10/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/10/2023 07:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CURTY GAMA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de Andrea Gamboa de Faria em 22/08/2023
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de Andrea Gamboa de Faria em 09/08/2023
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01/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GAMBOA DE FARIA
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31/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CURTY GAMA
-
31/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GAMBOA DE FARIA
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20/06/2023 21:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/05/2023 10:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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