TRT1 - 0100958-10.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
23/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCINEA DE PAULA BELMIRO em 03/07/2025
-
25/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
23/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA DE PAULA BELMIRO
-
13/06/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
09/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCINEA DE PAULA BELMIRO em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f22c3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEA DE PAULA BELMIRO -
25/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA DE PAULA BELMIRO
-
25/03/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/03/2025 22:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2025 22:24
Encerrada a conclusão
-
22/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fddca proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao requerente para que se manifeste.
Vindo ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
ITABORAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEA DE PAULA BELMIRO -
20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA DE PAULA BELMIRO
-
20/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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06/02/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/11/2024 22:15
Iniciada a execução
-
29/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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