TRT1 - 0100419-02.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 21:24
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16abe96 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749edfe proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARÍLIA XIMENES CARNEIRO Recorrido(a)(s): FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. 3df26ec PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE DEMISSÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º; artigo 7º; artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXXI; artigo 7º, inciso XXXII; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 832; artigo 461; artigo 769; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I e II; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1022, inciso I. - divergência jurisprudencial . -Violação aos seguintes artigos da CF/88 93 IX; 170 III;170 VIII Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte,, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces55204 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA XIMENES CARNEIRO -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA XIMENES CARNEIRO
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de MARILIA XIMENES CARNEIRO
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03/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 06/12/2024
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05/12/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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22/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA XIMENES CARNEIRO
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08/11/2024 15:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARILIA XIMENES CARNEIRO - CPF: *06.***.*99-87
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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17/10/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/10/2024
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11/10/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA XIMENES CARNEIRO
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01/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 11:15
Conhecido o recurso de MARILIA XIMENES CARNEIRO - CPF: *06.***.*99-87 e não provido
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07/09/2024 22:32
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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06/09/2024 16:25
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/08/2024 23:24
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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09/07/2024 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 20:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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