TRT1 - 0100160-32.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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16/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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16/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES em 02/09/2025
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28/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632d68a proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES -
22/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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22/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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22/08/2025 12:15
Homologada a liquidação
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22/08/2025 00:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/06/2025 16:22
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 16:22
Transitado em julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/11/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES em 05/11/2024
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05/11/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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18/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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18/10/2024 15:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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18/10/2024 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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16/10/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/10/2024 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES em 08/10/2024
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02/10/2024 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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24/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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24/09/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,77
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24/09/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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24/09/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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09/09/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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06/09/2024 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2024 08:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 08/08/2024
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05/07/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES em 03/07/2024
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27/06/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100160-32.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito SumaríssimoCRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMESSPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro2023 e 2024 - 04VTRJUna por videoconferência - Sala "2023 e 2024 - 04VTRJ": 04/09/2024 09:30Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09ID da Reunião: 652 089 9521Senha: 6742651) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Encaminhamento de Processo para Notificação de AudiênciaCertidão24031807421882600000196014014DecisãoDecisão24022816571837900000194581365CCT 2016 A 2022Documento Diverso24022611225192200000194299923Extratos FGTS - Cristiane x SPDMDocumento Diverso24022611225059700000194299919Aviso de Férias - Cristiane x SPDMDocumento Diverso24022611225042500000194299916Holerites - Cristiane x SPDM_compressedDocumento Diverso24022611225018200000194299915COmprovante de Endereço - CristianeDocumento Diverso24022611224986900000194299912e-CTPS - Cristiane.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24022611224942800000194299909Declaração de hipossuficiência - CristianeDeclaração de Hipossuficiência24022611224892200000194299905Procuração AD JUDICIA - Cristiane x SPDMProcuração24022611224876700000194299904RG - CristianeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24022611224856100000194299902Petição InicialPetição Inicial24022611162626500000194298806Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARIANA CARRAMILLO GALANTINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 21:13
Expedido(a) mandado a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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24/06/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CAVALCANTI FELOMENA GOMES
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18/03/2024 07:40
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 05:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/02/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/02/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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