TRT1 - 0100150-87.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fa032 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f5d19b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): GILSON DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 96d6bdc ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ATOS DISCRIMINATÓRIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9029/1995, artigo 1º; artigo 4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373,, inciso I; Código Civil, artigo 186.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/1966 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE OLIVEIRA -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE OLIVEIRA
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de GILSON DE OLIVEIRA
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24/01/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 12/12/2024
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07/12/2024 09:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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26/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE OLIVEIRA
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08/11/2024 14:55
Conhecido o recurso de GILSON DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*77-15 e não provido
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23/10/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2024 08:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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25/09/2024 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 22:56
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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24/09/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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05/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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