TRT1 - 0100705-10.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3110b3 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Nos acordos, a fixação de multa tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado.
Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Saliente-se que a obrigação assumida pela reclamada foi cumprida em sua substância.
O atraso em poucos dias na quitação de uma única parcela não justifica a cominação.
Incidência ao princípio da razoabilidade. Nesta linha de entendimento, não cabe a aplicação da multa requerida. Intimem-se.
Aguarde-se a correta quitação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIA LUCIA MARIA DA SILVA -
29/06/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON JORGE MARQUES CORREA VIANNA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON JORGE MARQUES CORREA VIANNA *22.***.*91-93 em 28/06/2023
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERIA LUCIA MARIA DA SILVA em 28/06/2023
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JORGE MARQUES CORREA VIANNA
-
13/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JORGE MARQUES CORREA VIANNA *22.***.*91-93
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13/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIA LUCIA MARIA DA SILVA
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09/06/2023 11:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ERIA LUCIA MARIA DA SILVA - CPF: *78.***.*57-64 / null
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27/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2023
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26/05/2023 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:43
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 13:00 Presencial ()
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16/05/2023 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/05/2023 12:34
Retirado de pauta o processo
-
16/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 09/05/2023 11:00 JFGF ()
-
10/04/2023 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/03/2023 13:37
Distribuído por dependência
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10/06/2021 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERIA LUCIA MARIA DA SILVA em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FALÇÃO GOURMET em 19/05/2021
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07/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIA LUCIA MARIA DA SILVA
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06/05/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FALCAO GOURMET
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06/05/2021 11:18
Conhecido o recurso de FALÇÃO GOURMET e não provido
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15/04/2021 16:01
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 11:00 MESA ()
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01/02/2021 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2021 10:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de FALÇÃO GOURMET em 27/01/2021
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27/01/2021 19:02
Juntada a petição de Agravo Regimental (Agravo Regimental)
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10/12/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FALÇÃO GOURMET
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08/12/2020 10:47
Determinada a requisição de informações
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08/12/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/11/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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