TRT1 - 0100025-59.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 06:40
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 06:40
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a7636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Dentre tais condições, evidencia-se uma petição inicial com o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 840, da CLT, c/c os artigos 319 e 320, do CPC, em especial, do item II, no que se refere ao endereço da parte reclamada, o que, em última análise, possibilita a citação da reclamada e, por conseguinte, a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual, obrigação atribuída à parte autora.
Diante do retorno da notificação endereçada à parte reclamada, a parte autora foi intimada a apresentar o correto endereço da ré, como prescreve o artigo 321, NCPC.
Quedou-se silente a parte autora, impossibilitando a formação da relação jurídica processual, visto que não se poderá citar a parte reclamada, no endereço fornecido pela parte.
Ressalte-se que a parte autora não menciona qualquer impossibilidade de fornecer o correto endereço da ré, limitando-se a silenciar-se diante da intimação de ID 7ef874c, não obstante tenha sido advertido da implicação de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo assim, transcorrido o prazo "in albis" para cumprir o mencionado no despacho de ID 1972e01, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$339,88, sobre R$16.994,00, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO -
13/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO
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13/02/2025 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 339,88
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13/02/2025 10:20
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO
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13/02/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/03/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO em 12/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO em 03/02/2025
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04/02/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO
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03/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/02/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2025 00:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE AZEVEDO CAMELO
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16/01/2025 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 08:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/01/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/01/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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