TRT1 - 0100697-95.2016.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:19
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/07/2025
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25/07/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 15/07/2025
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15/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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15/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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15/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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15/07/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 12:41
Registrada a exclusão de dados de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG no BNDT
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14/07/2025 12:41
Registrada a exclusão de dados de GASINDUR DO BRASIL LTDA. no BNDT
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14/07/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/07/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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14/07/2025 12:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.782,08)
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14/07/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.677,95)
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12/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/07/2025 11:45
Registrada a inclusão de dados de GASINDUR DO BRASIL LTDA. no BNDT com garantia do débito
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11/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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26/06/2025 12:12
Expedido(a) alvará a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025
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06/06/2025 13:57
Registrada a exclusão de dados de GASINDUR DO BRASIL LTDA. no BNDT
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06/06/2025 13:56
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG no BNDT com garantia do débito
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06/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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04/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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04/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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04/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/03/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98181d5 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, CNPJ: 33.***.***/0001-69, nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para ciência do valor homologado de #id:7582356, e para pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, a devedora subsidiária poderá indicar bens de propriedade da devedora principal que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos.
Proceder à retenção dos valores e efetuar os recolhimentos devidos nas respectivas guias próprias, comprovando nos autos (e.g INSS, DARF, GRU) Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio Sisbajud em face das Executadas.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução. No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 2 anos (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
21/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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21/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/02/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/02/2025 11:26
Registrada a inclusão de dados de GASINDUR DO BRASIL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/11/2024 15:08
Iniciada a execução
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12/11/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 11/11/2024
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/11/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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22/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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22/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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22/10/2024 15:49
Homologada a liquidação
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22/10/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/08/2024 23:09
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 22/08/2024
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 22/08/2024
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22/08/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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13/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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13/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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13/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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13/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/06/2024
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13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 12/06/2024
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10/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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28/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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09/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/05/2024 11:00
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 10:59
Transitado em julgado em 10/04/2024
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08/05/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/05/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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17/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/04/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2019 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 14/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/06/2019 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEG)
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14/06/2019 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação CEG)
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04/06/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *74.***.*04-87 sem efeito suspensivo
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02/06/2019 12:47
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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09/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 08/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinario do autor)
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25/04/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2019 09:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de GASINDUR DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-39
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24/04/2019 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *74.***.*04-87
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03/04/2019 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Comkprovação saque FGTS e recebimento SD)
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14/02/2019 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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13/02/2019 18:39
Expedido(a) alvará a(o) autor
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08/02/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 08:25
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/02/2019 08:24
Encerrada a conclusão
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01/02/2019 01:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 01:59
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 01:58
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 31/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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25/01/2019 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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25/01/2019 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Peticao do autor requerendo cumprimento da tutela antecipada)
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25/01/2019 08:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração do rte)
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10/01/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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10/01/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2018 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/12/2018 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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20/12/2018 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
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30/11/2018 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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29/11/2018 13:21
Audiência instrução realizada (29/11/2018 10:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2018 13:00
Audiência instrução designada (29/11/2018 10:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2018 12:52
Audiência instrução realizada (11/07/2018 10:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA COSTA em 08/05/2018 23:59:59
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14/03/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 12:28
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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27/02/2018 12:35
Audiência instrução designada (11/07/2018 10:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
17/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 16/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 06/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 11:09
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
09/01/2018 08:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
08/11/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 12:19
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
24/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 23/10/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 23/10/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 23/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/09/2017 23:59:59
-
29/09/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 09:51
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/07/2017 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
27/06/2017 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/06/2017 23:59:59
-
23/05/2017 08:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 14:29
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
09/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 08/05/2017 23:59:59
-
09/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 08/05/2017 23:59:59
-
09/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/05/2017 23:59:59
-
26/04/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2017
-
26/04/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 10:37
Proferida decisão
-
13/02/2017 14:04
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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07/12/2016 13:21
Audiência inicial realizada (07/12/2016 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
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12/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2016 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2016 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/05/2016 15:28
Audiência inicial designada (07/12/2016 09:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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