TRT1 - 0100425-33.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
07/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
-
05/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
22/04/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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28/03/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100ac2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, qualificados nos autos, opõem embargos declaratórios em face da sentença proferida, pelas razões expostas nas petições de Id's 77a8af8 e fc10a20, respectivamente, em que alegam vícios no julgado.
Requerem acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos e a concessão de efeito modificativo.
Apresentadas manifestações escritas pelas partes. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.
Mérito: Embargos da reclamante: Insurge-se a embargante contra a parte da sentença em que restou indeferido o benefício da gratuidade de justiça.
Sem razão.
Não foi deferida a gratuidade, justamente, porque a autora auferia salário maior do que 40% do teto da previdência social, ou seja, mais que R$ 3.262,96.
O contracheque de id. 893a57f confirma que o líquido percebido era superior ao valor mencionado, ao contrário do que tenta fazer crer a embargante.
Na realidade, pretende questionar o acerto ou não da decisão pela via inadequada dos embargos declaratórios.
Rejeito.
Embargos do reclamado: Alega o embargante que a sentença não apreciou os pedidos de cautela formulados em defesa quanto ao FGTS.
Não lhe assiste razão.
A simples concessão de parcelamento pela CEF em relação à dívida do FGTS não impede o reconhecimento judicial do direito da autora de obter a integralidade dos seus recolhimentos, mesmo porque seu contrato de trabalho já foi extinto, podendo ela movimentar a sua conta vinculada.
Sobre a comprovação dos valores já recolhidos, isso é matéria atinente à fase de liquidação do julgado, devendo o empregador comprovar os recolhimentos já efetuados, a fim de se evitar o pagamento em duplicidade.
Quanto ao pagamento mediante guia da CEF, o requerimento formulado em defesa diz respeito à fase de execução do julgado, de modo que não há qualquer necessidade de apreciação em sentença.
Por ocasião da execução, poderá o empregador efetuar a regularização dos depósitos do FGTS e da multa de 40% e comprovar nos autos, como já deveria ter feito há muito – diga-se de passagem –, não necessitando de qualquer autorização judicial a esse respeito.
Caso não cumpra a sua obrigação, sobrevirá a execução forçada do julgado, cabendo ao juízo da execução utilizar todos os meios necessários a concretizar o título executivo judicial.
Desse modo, inexiste qualquer vício no julgado, razão por que rejeito os embargos.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço de ambos os embargos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
15/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
15/03/2025 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/03/2025 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
10/03/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2025 14:40
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2025
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO em 24/02/2025
-
23/02/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação (CRED ERJ)
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cecc9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de acolhimento dos embargos com a concessão de efeito modificativo à sentença, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestações, consoante o disposto no parágrafo segundo do art. 897-A da CLT.
Após, voltem conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
13/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
13/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/02/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/02/2025 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7e8f044) para Recurso Ordinário
-
04/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
-
04/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
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03/02/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/02/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
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16/01/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/01/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/12/2024 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/12/2024 15:34
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/10/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/10/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 26/06/2024
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11/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
07/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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24/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
23/05/2024 14:22
Audiência de instrução designada (01/10/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 25/03/2024
-
08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO em 06/03/2024
-
01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/02/2024
-
28/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ informando não se opor ao valor dos honorários)
-
27/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
27/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
19/02/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
07/02/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/02/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
07/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/11/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/11/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 06:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet Quesitos ERJ)
-
13/11/2023 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 08:35 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2023 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
09/08/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2023 19:25
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 08:35 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2023 19:25
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2023 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2023 13:04
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO em 13/07/2023
-
13/07/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
04/07/2023 16:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
27/06/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/06/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DOS SANTOS GOULART NETTO
-
15/06/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
15/06/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/06/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
15/06/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/06/2023 12:48
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2023 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/06/2023 12:48
Audiência una cancelada (02/07/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 18:49
Audiência una designada (02/07/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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