TRT1 - 0100994-94.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
21/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
21/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/09/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6de8f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprove a ré o pagamento da parcela vencida em 05 dias, sob pena de aplicação de multa, antecipação das parcelas e início da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENETRAS BAR LTDA -
29/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA em 30/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
21/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
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21/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f80f7 proferido nos autos.
Ao autor para manifestar-se em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA -
18/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
18/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/07/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
14/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
14/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA em 09/06/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c34752 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à reclamante pela guia de id ac64d6b.
Fica ciente a reclamada de que deverá realizar os próximos pagamentos na conta indicada pela reclamante em #id:dccb970.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PENETRAS BAR LTDA -
29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
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29/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c362c proferido nos autos.
Constata-se que, de fato, houve o pagamento da primeira parcela do acordo com atraso, sendo certo que não vislumbro na postura do réu o ânimo de descumprimento das bases entabuladas.
Conforme se verifica do consignado em ata, a multa e a antecipação das parcelas remanescentes somente têm cabimento na hipótese de inadimplemento do acordo, e não simples mora.
A cláusula penal deve ser analisada com razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que, no presente caso, o autor não comprovou qualquer prejuízo advindo desse atraso ocasional.
Ainda que assim não fosse, é perfeitamente cabível a flexibilização da cláusula penal na hipótese de pagamento com poucos dias de atraso e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado.
Inteligência do art.413 do Código civil, in verbis: Art. 413.
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Registre-se por fim que o entendimento desta Magistrada encontra-se devidamente alinhado com a majoritária jurisprudência deste Regional sobre o tema.
Observem-se: AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL..
MULTA POR INADIMPLEMENTO.
PEQUENO ATRASO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
BOA FÉ.
Não incide a multa pactuada em caso de atraso de poucos dias no pagamento de uma única parcela objeto de acordo judicial e que, ainda, previa a aplicação de multa apenas em caso de inadimplemento. (TRT-1 - AP: 01008747220205010055, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 10/04/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-25) ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO.
PAGAMENTO DE DUAS PARCELAS FINAIS COM PEQUENO ATRASO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
DESCABIMENTO.
Nos acordos a fixação de multa tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado.
Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente. (TRT-1 - AP: 0100944742019501003, Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento: 29/06/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-13) AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTA.
ACORDO.
O acordo celebrado entre as partes estabeleceu a cobrança de multa apenas quando comprovado o inadimplemento da avença.
Incabível, portanto, a incidência da multa sobre as parcelas do acordo, por haverem sido pagas, ainda que com pequeno atraso, tendo sido demonstrada, portanto, a boa-fé do devedor pela integral quitação da avença. (TRT-1 - AP: 01004451120205010054, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-10) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS.
PEQUENO ATRASO.
BOA FÉ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MULTA.
NÃO CABIMENTO - Havendo pequeno atraso no pagamento de algumas parcelas do acordo, não se justifica a cobrança de multa de 100% sobre o restante do ajuste, pois acarretaria flagrante enriquecimento sem causa, devendo ser privilegiados os princípios da boa fé, lealdade processual, razoabilidade e proporcionalidade. (TRT-1 - AP: 01003694920185010056 RJ, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 18/11/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 25/11/2020) ACORDO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO ÍNFIMO.
DESCABIMENTO.
A cláusula penal tem a finalidade de compelir o Réu ao pagamento integral das obrigações pactuadas, e não de enriquecimento da parte autora.
O atraso ínfimo (de três dias) no pagamento de uma das parcelas, somado à ausência de comprovação de prejuízos financeiros ao Exequente, afastam o pagamento da referida multa, que, aliás, nem sequer foi prevista, expressamente, no acordo judicial entabulado entre as partes. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100611-84.2023.5.01.0071, Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Data de Julgamento: 08/05/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) Pelo exposto, indefiro, por ora, a aplicação da cláusula penal conforme requerido pelo reclamante.
Fica a reclamada ciente, no entanto, de que novo atraso acarretará a aplicação da cláusula penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENETRAS BAR LTDA -
20/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
20/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
20/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed5ef3 proferido nos autos.
Ao autor para manifestar-se em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA -
09/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
09/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
08/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
07/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101b02e proferido nos autos.
Ao autor para manifestar-se em 05 dias.
In albis, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA -
05/05/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 21/03/2025
-
14/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a909e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer o executado o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
Fica o autor notificado para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários para expedição do alvará.
Deverá a ré, ao final, comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal.
Deverá a ré ainda observar que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Vindo os dados bancários, defiro o parcelamento nos termos do art. 916.
Expeça-se alvará ao reclamante e intime-se a ré para que realize os futuros depósitos referentes ao crédito autoral e/ou honorários advocatícios diretamente nas contas indicadas pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENETRAS BAR LTDA -
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/02/2025 15:06
Iniciada a execução
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9aa00f proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100994-94.2023.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA RECLAMADO: PENETRAS BAR LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID f4ddbc1 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 2.359,09.
Deste valor R$ 40,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 2.040,35 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 126,12 REFEREM-SE AO VALOR DO FGTS PARA DEPOSITAR, R$ 108,79 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 43,83 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Observe-se que a reclamada devidamente intimada não apresentou impugnação aos cálculos do Autor, operando-se a preclusão.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 2.040,35, honorários advocatícios- R$ 108,79 e FGTS para depositar- R$ 126,12 . b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 40,00; c) comprovar o valor de R$ 43,83 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de fevereiro de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENETRAS BAR LTDA -
11/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
11/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
11/02/2025 09:11
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 06/02/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
09/12/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA em 27/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
07/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
07/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
07/11/2024 12:33
Iniciada a liquidação
-
07/11/2024 12:33
Transitado em julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2024 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8e622 proferida nos autos.
Vistos, etc.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto.Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 06:13
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
23/06/2024 06:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PENETRAS BAR LTDA em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
05/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
05/06/2024 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
05/06/2024 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
05/06/2024 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
02/05/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/04/2024 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2024 09:49
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 09:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2024 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA em 30/01/2024
-
24/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
23/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
22/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/01/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 12:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PENETRAS BAR LTDA
-
21/11/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DE OLIVEIRA IVO TESTA
-
09/11/2023 18:44
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 12:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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