TRT1 - 0100813-48.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b641f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RICARDO JOSÉ DE ABREU BRANCO Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 37, inciso II; artigo 41; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1904 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE DE ABREU BRANCO -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DE ABREU BRANCO
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO JOSE DE ABREU BRANCO
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24/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/12/2024
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16/12/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:34
Conhecido o recurso de RICARDO JOSE DE ABREU BRANCO - CPF: *90.***.*10-97 e não provido
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02/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DE ABREU BRANCO
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/10/2024 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 00:31
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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29/10/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/07/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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