TRT1 - 0100850-07.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/03/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMI MAZZA
-
27/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/02/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a99c3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): SAMI MAZZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. 9d05fca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 22; artigo 92; artigo 97; artigo 102, da Constituição Federal. - contrariedade ao entedimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 58 e da ADC 59.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
29/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 07:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAMI MAZZA em 28/01/2025
-
22/01/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/01/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMI MAZZA
-
02/12/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
30/10/2024 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
22/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMI MAZZA
-
14/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
14/10/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAMI MAZZA em 11/09/2024
-
05/09/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMI MAZZA
-
23/08/2024 10:26
Conhecido o recurso de SAMI MAZZA - CPF: *06.***.*80-20 e provido em parte
-
14/08/2024 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
17/06/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
13/05/2024 09:22
Proferida decisão
-
12/05/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
09/05/2024 10:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/05/2024 10:17
Convertido o julgamento em diligência
-
08/05/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/05/2024 13:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
04/03/2024 13:28
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
01/03/2024 17:43
Convertido o julgamento em diligência
-
01/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100215-03.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcos Batalha Malta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 17:03
Processo nº 0100395-40.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Pestana Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2022 17:06
Processo nº 0101170-26.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 14:09
Processo nº 0101170-26.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Meinem Garbin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2025 09:40
Processo nº 0100135-28.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Luis Raposo Ladeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2021 18:35