TRT1 - 0100780-23.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db9ab2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CEREAIS BRAMIL LTDA Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARRA MANSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. d2c6aed, bd4a33e e 1887b9d / 05bb743).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 6º; artigo 7º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 818, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de CEREAIS BRAMIL LTDA
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24/01/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA em 12/12/2024
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10/12/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA MANSA
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26/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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25/11/2024 10:41
Conhecido o recurso de CEREAIS BRAMIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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11/10/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/05/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 08:01
Determinada a requisição de informações
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22/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/05/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/05/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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