TRT1 - 0100702-30.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:37
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 08:53
Transitado em julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DAVI JOSE DA SILVA em 18/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVI JOSE DA SILVA
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04/07/2024 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.253,79
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04/07/2024 17:16
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 16:57
Audiência una cancelada (28/08/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de DAVI JOSE DA SILVA em 03/07/2024
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26/06/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1f80 proferido nos autos.
Vistos etc.Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital Completa anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente;não anexou comprovante de residência;Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVI JOSE DA SILVA
-
24/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/06/2024 15:09
Audiência una designada (28/08/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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