TRT1 - 0100131-13.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PANIFICACAO RIODADES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO RIODADES LTDA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7ecc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pelo Autor.
Alega o Embargante que há omissão na sentença de ID a2e0b2f.
Decido.
Não há qualquer omissão na referida decisão.
Conforme se verifica dos autos do processo 0149900-93.2002.5.01.0241 a execução foi extinta em 30/01/2025, sendo publicada em 03/02/2025.
Dessa decisão, o Autor poderia ter agravado de petição, porém, ajuizou ação objetivando a execução do título através de Execução de Certidão de Crédito Judicial.
Considerando que o prazo para recurso terminou em 13/02/2025, não há qualquer omissão no julgado.
Registre-se que a Recomendação nº 3/CGJT/2018 foi revogada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intimem.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DOS SANTOS -
26/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS
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26/02/2025 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DOS SANTOS
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25/02/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 22:04
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS
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12/02/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100131-13.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2025 21:55
Iniciada a execução
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10/02/2025 17:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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