TRT1 - 0101400-41.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA GUERREIRO em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA COSTA FERREIRA GUERREIRO
-
26/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA GUERREIRO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0822379 proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2629030 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID e84c090, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 803.905,49.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
Decorrido o prazo para interposição de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado por tratar-se de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA COSTA FERREIRA GUERREIRO -
14/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA COSTA FERREIRA GUERREIRO
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14/02/2025 10:31
Homologada a liquidação
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13/02/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/11/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 10:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/11/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/11/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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