TRT1 - 0100688-46.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fac833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA
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14/05/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 05:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e160008 proferida nos autos.
Intime-se o réu para que comprove o pagamento das custas processuais, em guia própria, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA -
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA
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24/04/2025 16:41
Proferida decisão
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23/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/04/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200.000,00)
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23/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 08:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 08:29
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 17:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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26/03/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA
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26/03/2025 17:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 17:35
Audiência una realizada (26/03/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 14:42
Audiência una designada (26/03/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:42
Audiência una realizada (03/12/2024 10:21 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 09:43
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) JONATAN DE OLIVEIRA DA SILVA
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26/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA
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25/09/2024 20:41
Proferida decisão
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25/09/2024 20:40
Audiência una designada (03/12/2024 10:21 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 20:40
Audiência una realizada (25/09/2024 12:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE OLIVEIRA DA SILVA
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17/07/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA
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02/07/2024 10:20
Audiência una designada (25/09/2024 12:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 10:20
Audiência una cancelada (25/09/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f833860 proferido nos autos.
Vistos etc.Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência.Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA CAMILO FERREIRA
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24/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/06/2024 15:02
Audiência una designada (25/09/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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