TRT1 - 0100648-98.2018.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/03/2025
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14/03/2025 19:37
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 09:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4557b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOÃO CARLOS DO VALE Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 211; nº 310 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 879, §1º; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; artigo 1002; artigo 1013; Lei nº 6899/1981, artigo 1º. - má aplicação do entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DO VALE -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DO VALE
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO CARLOS DO VALE
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29/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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20/01/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/01/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DO VALE
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05/12/2024 08:25
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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05/12/2024 08:25
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS DO VALE - CPF: *73.***.*12-04 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/10/2024 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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